A presente portaria estabelece o único regime de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores, substituindo todos e quaisquer outros mecanismos ou regimes de remuneração eventualmente instituídos com idêntico objeto.
Artigo 20.º — Exclusividade e prevalência
Vigente desde: 20/08/2012
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Em vigor desde 20/08/2012