A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 139/2012, de 14 de maio.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 6 de agosto de 2012.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Valores do II(índice ref) previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º para efeitos de cálculo do montante anual do incentivo ao investimento
- 1 -Centros eletroprodutores abrangidos:
- a)Centro eletroprodutor do Baixo Sabor: (euro) 22 000/MW/ano;
- b)Centro eletroprodutor de Ribeiradio: (euro) 22 000/MW/ano;
- c)Centro eletroprodutor de Foz-Tua: (euro) 13 000/MW/ano;
- d)Centro eletroprodutor de Girabolhos: (euro) 13 000/MW/ano;
- e)Centro eletroprodutor de Bogueira: (euro) 13 000/MW/ano;
- f)Centro eletroprodutor do Alto Tâmega: (euro) 11 000/MW/ano;
- g)Centro eletroprodutor de Gouvães: (euro) 11 000/MW/ano;
- h)Centro eletroprodutor de Daivões: (euro) 11 000/MW/ano;
- i)Centro eletroprodutor do Fridão: (euro) 11 000/MW/ano;
- j)Centro eletroprodutor do Alvito: (euro) 11 000/MW/ano.
- 2 -Reforços de potência abrangidos:
- a)Reforço de potência do aproveitamento hidroelétrico de Alqueva: (euro) 11 000/MW/ano;
- b)Segundo reforço de potência do aproveitamento hidroelétrico de Venda Nova: (euro) 11 000/MW/ano;
- c)Reforço de potência do aproveitamento hidroelétrico de Salamonde: (euro) 11 000/MW/ano.