- 1.O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Diretor e tem por objetivo pronunciar-se sobre as questões que este lhe colocar.
- 2.O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- a)Um representante eleito, por cada curso, pelos estudantes;
- b)Um representante eleito, por curso, pelos docentes;
- c)Um representante dos serviços administrativos e gerais;
- d)Um representante dos antigos estudantes, quando haja estrutura representativa;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- 3.O mandato do Conselho Consultivo é de dois anos, renovável.
- 4.O funcionamento do Conselho Consultivo obedecerá às seguintes normas:
- a)O Conselho Consultivo reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor;
- b)A coordenação deste Conselho caberá a um docente, eleito de entre os seus membros;
- c)O Conselho Consultivo deverá consignar em atas as principais resoluções tomadas nas suas reuniões.
Artigo 14.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013