Autoriza o registo dos estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano
Definição e Natureza Jurídica
Sede
A Escola tem sede no Concelho de Santiago de Cacém.
Entidade Instituidora
A entidade instituidora da Escola é o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., instituição com fins de utilidade pública e de solidariedade social e sem fins lucrativos, que tem como principais objetivos a formação e educação, a assistência e a investigação, e cujos Estatutos se encontram publicados no Diário da República, III Série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2005.
Objetivos, Projeto e Competências
Graus e Diplomas
Autonomias
A Escola goza de autonomia cientifica, pedagógica e cultural, nos termos do n.º 1 art.º 143.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, sem prejuízo das responsabilidades da entidade instituidora.
Organização Interna
Os presentes Estatutos garantem os seguintes princípios de organização interna:
Relações da Escola com a Entidade Instituidora
Órgãos da Escola
São órgãos da Escola:
Diretor
Diretor-Adjunto
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
i. Que o seu Presidente achar convenientes;
ii. A solicitação do Diretor;
iii. A requerimento da maioria dos seus membros; neste caso, a convocação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas;
Conselho Consultivo
Conselho Disciplinar
Conselho Económico-Financeiro
Princípios
Categorias dos Docentes de Carreira
Ao pessoal docente da Escola será assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior homólogo, dentro das limitações impostas pela especificidade dos contratos no Ensino Superior Privado e Cooperativo.
Docentes Especialmente Contratados
Funções Genéricas dos Docentes
São funções genéricas dos docentes:
Competência para Admitir
A decisão sobre a admissão do pessoal docente pertence sempre à Entidade Instituidora, pelo que o inicio da atividade docente não pode ocorrer sem a respetiva autorização.
Direitos e Deveres dos Docentes
Liberdade de orientação e de opinião científica
Regimes
O pessoal docente da Escola exerce as suas funções em regime de tempo integral ou parcial, consoante o contratado.
Regime de Tempo Integral
Regime de Tempo Parcial
No regime de tempo parcial, o período da atividade de cada docente será o fixado contratualmente.
Remuneração
O estatuto remuneratório do pessoal docente, nos respetivos regimes e vínculos, é aprovado pela entidade instituidora.
Apoios à Formação e à Investigação
Anualmente a entidade instituidora determinará os apoios a prestar aos docentes, para efeitos da sua pós-graduação com vista à melhoria do seu desempenho, à evolução na carreira e à apresentação de projetos de investigação.
Tipologia de Estudantes
Direitos dos Estudantes
São direitos dos estudantes da Escola:
Deveres dos Estudantes
São deveres dos estudantes:
Regime de Matrícula
Regime de Inscrição
Regulamento de Frequência e Avaliação
A Escola possui um regulamento de frequência e avaliação para cada uma dos cursos em funcionamento, onde, não contrariando os presentes estatutos, são definidos extensivamente:
Regime de Frequência
Regime de Avaliação
A avaliação dos conhecimentos e competências dos estudantes regula-se de acordo com os seguintes regimes:
Unidades Curriculares Comuns
Quando os planos de estudo de cursos diferentes contenham a mesma unidade curricular, ou dos mesmos cursos em diferentes espaços, o ensino poderá ser ministrado em simultâneo.
Provedor do Estudante
Avaliação da Escola
Alterações e Casos Omissos
Regimentos Internos
É da competência de cada um dos órgãos da Escola a aprovação do respetivo regimento interno, elaborado no âmbito destes Estatutos, e homologado pela entidade instituidora, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Revisão dos Estatutos
Os presentes Estatutos poderão ser revistos em qualquer momento por decisão da entidade instituidora.