- 1 -A estrutura curricular é a constante do apêndice I ao presente Regulamento.
- 2 -O desenvolvimento da estrutura curricular, dos conteúdos programáticos, bem como as normas de execução de formação são objeto do plano de curso, a aprovar por despacho do Comandante-geral, sob proposta do Diretor da EAM, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 3 -A definição dos conteúdos programáticos e o desenvolvimento dos programas têm como elementos de referência as exigências da interdisciplinaridade e da organização modular da formação, bem como as necessidades de coordenação entre a formação geral e a formação técnico-profissional dos agentes estagiários.
- 4 -O desenvolvimento da estrutura curricular e das normas de execução, referidas no n.º 2, podem ser alterados, revistos ou corrigidos sempre que tal se mostre necessário à evolução da formação técnico-profissional dos agentes estagiários da PM.
Artigo 10.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 16/09/2016
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Em vigor desde 16/09/2016