Aprova o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima
Objeto
É aprovado o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Norma Revogatória
É revogada a Portaria n.º 241/2000, de 3 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 24 de agosto de 2016.
ANEXO
Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (PM)
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais relativos ao funcionamento do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CFAPM) ministrado na Escola de Autoridade Marítima - Núcleo de Formação da Polícia Marítima (EAM-NFPM).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os agentes estagiários da Polícia Marítima (PM), que se encontrem no CFAPM, ou no estágio de formação para agente da PM (EFAPM) subsequente, para acesso ao quadro da PM.
Artigo 3.º
Admissão
Duração
Frequência e regime do CFAPM
Interrupção do curso ou do estágio
Desistência do curso ou do estágio
Exclusão do curso ou do estágio
Vertentes de formação
Estrutura curricular
Elementos de avaliação
Avaliação
Classificação do CFAPM
CCFA = (2FG + 5FTP + FC)/8
em que:
CCFA = Classificação do Curso de Formação de Agentes;
FG = Formação Geral, média aritmética das disciplinas e módulos de formação da vertente de Formação Geral com coeficiente 2;
FTP = Formação Técnico-Profissional, média aritmética das disciplinas e módulos de formação da vertente de Formação Técnico-Profissional, com coeficiente 5;
FC = Formação Complementar, média aritmética das disciplinas e módulos de formação da vertente de Formação Complementar.
Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima
Estrutura curricular
(ver documento original)