- 1 -O aproveitamento em cada disciplina ou módulo de formação é traduzido numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º, obtêm aprovação no CFAPM os agentes estagiários que obtenham média igual ou superior 10 valores em cada uma das disciplinas ou módulos de formação.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 16/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2016