Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, a reprogramar temporal e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada dos serviços autorizada pela referida resolução
Ficam as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, autorizadas a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio pelo período de três anos, até ao montante global de (euro) 15 893 863,54, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente portaria.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 3 de outubro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
115750915