- 1 -Ao médico compete assegurar o serviço de saúde de embarcações de comércio ou de pesca.
- 2 -A categoria de médico será atribuída ao indivíduo que prove satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser licenciado por uma das faculdades de medicina nacionais;
- b)Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
Artigo 37.º — Médico
Vigente desde: 06/04/1989
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