- 1 -Ao comissário-chefe compete assegurar as funções de serviço do comissariado de embarcações de comércio, independentemente da lotação de passageiros.
- 2 -A categoria de comissário-chefe será atribuída ao comissário de 1.ª classe que, depois de obtida esta categoria, prove ter dois anos de embarque.
Artigo 39.º — Comissário-chefe
Vigente desde: 06/04/1989
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Em vigor desde 06/04/1989