O artigo 4.º do Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado pela Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, no seu anexo I, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O procedimento de candidatura à atribuição do selo Escola Voluntária é submetido eletronicamente no sítio da Internet da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência criado para o efeito, no período compreendido entre 1 de dezembro e 31 de janeiro, imediatamente seguinte ao ano escolar a que respeita.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 6 -[...].