A presente portaria define as famílias, os géneros e as espécies vegetais abrangidos pelas medidas fitossanitárias aplicáveis às culturas e plantas que se encontram em situação de abandono no território nacional e que constituem risco fitossanitário, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 90/2013, de 10 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 34/2013, de 5 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/12/2014
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Em vigor desde 01/12/2014