Altera a Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro
Os artigos 7.º, 11.º e 17.º e os anexos I e II da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Tenham início após a data de apresentação da candidatura, ou em data posterior a definir no anúncio de apresentação de candidaturas;
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...].
[...]
[...]
ANEXO I
[...]
[...]
Despesas elegíveis:
Despesas decorrentes da ação conjunta dos GAL e dos outros parceiros ativos no desenvolvimento local envolvidos na cooperação e respetiva execução, relativas a:
Despesas não elegíveis:
[...].
ANEXO II
[...]
[...]
N.º 1
(ver documento original)
N.º 2
(ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 21 de julho de 2017.