- 1 -[...]
- 2 -Os pedidos de pagamento, das operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 3 -[...]
- 4 -Pode ser apresentado, nas operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão da operação, sob pena do seu indeferimento, devendo o beneficiário assegurar previamente a validação pela Autoridade de Gestão do relatório final do projeto de cooperação identificado na alínea l) do artigo 10.º, para as operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo. 4.º
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -No caso das operações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º, só há lugar à apresentação de um único pedido de pagamento, por operação, devendo o beneficiário assegurar previamente a validação pela Autoridade de Gestão do relatório final de atividade de preparação identificado na alínea k) do artigo 10.º
- 11 -O disposto nos n.os 2 e 3 não é aplicável às despesas gerais de encargos com instalações, nomeadamente despesas de funcionamento classificadas como custos indiretos, as quais decorrem das despesas com pessoal apresentadas no pedido de pagamento, bem como às deslocações, estadas e ajudas de custo na Europa e fora da Europa.
ANEXO I
[...]
[...]
Despesas elegíveis:
Despesas decorrentes da ação conjunta dos GAL e dos outros parceiros ativos no desenvolvimento local envolvidos na cooperação e respetiva execução, relativas a:
- 1 -[...].
- 2 -Despesas elegíveis - alíneas c) e d) do artigo 4.º
- i)Custos diretos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Despesas com o pessoal;
- h)[...].
- ii)Custos indiretos:
- a)Despesas com instalações e funcionamento, designadamente, água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, seguro das instalações, produto de higiene e limpeza.
Despesas não elegíveis:
[...].
ANEXO II
[...]
[...]
N.º 1
(ver documento original)
N.º 2
(ver documento original)