Os artigos 7.º, 11.º e 17.º e os anexos I e II da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Tenham início após a data de apresentação da candidatura, ou em data posterior a definir no anúncio de apresentação de candidaturas;
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...].