A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 3 de outubro de 2022.
115746096
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 3 de outubro de 2022.
115746096
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2022