Cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa)
Objeto e âmbito
Norma derrogatória
Medidas de mitigação
Fiscalização
Comunicação à população
A NAV Portugal, E. P. E., deve dar conhecimento à população pelos meios considerados pertinentes, designadamente por via da afixação de informação nas juntas de freguesia das zonas sobrevoadas durante o período noturno e através da publicitação no seu sítio na Internet, do presente regime excecional, comunicando de forma clara, objetiva e acessível o seguinte:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 14 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes, em 13 de outubro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Previsão do máximo de movimentos aéreos semanais e adicionais aos limites atuais
(ver documento original)
115784303