- 1 -A presente portaria cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa).
- 2 -O regime excecional previsto no número anterior aplica-se durante o período temporal estritamente necessário para assegurar o processo de mudança de sistema de gestão de tráfego aéreo, tendo início no dia 18 de outubro e não se prolongando para além do dia 28 de novembro de 2022.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2022