A NAV Portugal, E. P. E., deve dar conhecimento à população pelos meios considerados pertinentes, designadamente por via da afixação de informação nas juntas de freguesia das zonas sobrevoadas durante o período noturno e através da publicitação no seu sítio na Internet, do presente regime excecional, comunicando de forma clara, objetiva e acessível o seguinte:
- a)A natureza, urgência e excecionalidade do processo de migração do sistema de gestão de tráfego aéreo «ATM» por razões de segurança operacional e respetiva planificação de procedimentos;
- b)A duração temporal máxima da derrogação prevista na presente portaria;
- c)A identificação das zonas sobrevoadas com expectável nível sonoro Ln (noite) superior a 45 dB(A), sob a forma de mapa de ruído;
- d)Relatórios semanais com indicação do número de voos abrangidos pela derrogação e as medidas de mitigação adotadas conducentes ao controlo das operações e desempenho das aeronaves;
- e)Relatório final de implementação e acompanhamento do processo de migração do sistema de gestão de tráfego aéreo;
- f)Disponibilização de endereço de correio eletrónico, criado para o efeito, através do qual podem ser remetidos pedidos de esclarecimentos e comunicadas ocorrências, sendo assegurado o prazo máximo de resposta de 24 horas.