A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 14 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes, em 13 de outubro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Previsão do máximo de movimentos aéreos semanais e adicionais aos limites atuais
(ver documento original)
115784303