- 1 -O Departamento de Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas (DAC), dirigido por um director de serviços, tem como finalidade assegurar a monitorização e o estudo do clima e da sua variabilidade, bem como dos seus impactes.
- 2 -Ao DAC compete:
- a)Identificar, desenvolver e gerir métodos de caracterização e optimização das redes de observação meteorológica do IM;
- b)Gerir a base de dados climatológicos e assegurar o controlo de qualidade;
- c)Assegurar a continuidade das séries climatológicas longas e proceder à recuperação e integração dos dados históricos na base de dados climatológicos;
- d)Desenvolver, gerir e optimizar métodos para análise da qualidade das séries climatológicas;
- e)Proceder à análise e monitorização do clima, bem como promover a difusão de informação climática relevante para as entidades oficiais competentes;
- f)Proceder ao desenvolvimento de indicadores adequados à caracterização da variabilidade do clima, bem como a uma detecção eficaz das alterações climáticas e respectivos impactes;
- g)Contribuir, em colaboração com instituições relevantes, para a minimização dos impactes dos desastres naturais e das alterações climáticas;
- h)Proceder à monitorização das condições hidro e agro-meteorológicas e à divulgação da informação às autoridades oficiais competentes;
- i)Proceder à caracterização das condições hidro e agro-climáticas, bem como à avaliação dos respectivos impactes sócio-económicos;
- j)Realizar estudos de climatologia, nomeadamente no que respeita às implicações da variabilidade e das alterações climáticas, dos respectivos impactes e das acções que visem a sua mitigação;
- l)Colaborar na formação especializada no domínio da climatologia.
Artigo 10.º — Departamento de Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas
Vigente desde: 14/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2005