- 1 -A Divisão de Gestão do Equipamento (GEQM) é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete coordenar a actividade dos núcleos que a constituem:
- a)Núcleo de Gestão de Instalações (NUGEI);
- b)Núcleo de Informática (NINFO).
- 2 -Ao NUGEI compete:
- a)Efectuar o levantamento e proceder ao registo do estado de conservação dos imóveis e das instalações técnicas afectos ao IM;
- b)Assegurar a manutenção e a conservação dos edifícios e seus logradouros, bem como das instalações técnicas, afectos ao IM;
- c)Proceder à gestão da central telefónica e das suas infra-estruturas;
- d)Proceder à gestão do parque de fotocopiadoras, bem como do equipamento áudio-visual, vídeo e fotográfico;
- e)Coordenar o serviço de transportes;
- f)Assegurar o funcionamento e a gestão dos serviços gráficos e de encadernação.
- 3 -Ao NINFO compete:
- a)Assegurar o planeamento, a coordenação, a optimização, o controlo e a gestão do parque e da rede informática do IM;
- b)Promover e assegurar a interligação a outras redes informáticas, garantindo a qualidade, a fiabilidade, a eficiência e a segurança;
- c)Assegurar o funcionamento permanente do parque informático e zelar pelas operacionalidade, disponibilidade e segurança dos sistemas instalados;
- d)Promover a definição, a concepção e a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades do IM, garantindo as suas compatibilidade, eficiência e interoperacionalidade;
- e)Apoiar as unidades orgânicas do IM no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações, incluindo a respectiva formação;
- f)Promover a aquisição dos equipamentos de informática e de comunicações, e dos seus suportes lógicos, bem como das suas manutenções;
- g)Executar todas as acções decorrentes da aplicação da política das tecnologias de informação e de comunicações e assegurar a representação do IM nas respectivas comissões técnicas e em grupos de trabalho;
- h)Colaborar na elaboração do plano de informática e de comunicações do IM.
Artigo 18.º — Divisão de Gestão do Equipamento
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005