- 1 -A Delegação Regional dos Açores é dirigida por um delegado regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, a quem compete assegurar a articulação com o Governo Regional e dar cumprimento aos objectivos, programas e medidas de acção definidos pelo IM para a Região.
- 2 -A Delegação Regional dos Açores, adiante designada abreviadamente como DRA, tem como atribuições realizar actividades técnicas e científicas nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, sob a orientação global e a coordenação dos órgãos e dos serviços centrais do IM, e é constituída pelos seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Meteorologia (NAMET);
- b)Núcleo de Geofísica (NAGEO).
Artigo 25.º — Delegação Regional dos Açores
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005