Ao NAGEO compete:
- a)Proceder à vigilância sísmica do arquipélago dos Açores;
- b)Planear a instalação e assegurar o eficiente funcionamento das redes de estações sísmicas, fixas e móveis, designadamente promovendo a manutenção e procedendo ao respectivo registo histórico;
- c)Recolher, registar, validar, processar e arquivar os resultados das observações sísmicas;
- d)Proceder a estudos no domínio da sismologia, designadamente sismotectónica, risco sísmico e tsunamis, bem como outros de apoio a todas as actividades que utilizem dados sísmicos;
- e)Promover a instalação de redes de monitorização geofísica e proceder à vigilância sismo-vulcânica;
- f)Assegurar a ligação operacional com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores no âmbito da sismologia;
- g)Proceder à divulgação da informação sísmica recolhida pelas autoridades e instituições científicas nacionais e internacionais;
- h)Ministrar cursos de formação, de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais;
- i)Colaborar com os serviços centrais do IM na execução de projectos que se desenvolvam na Região Autónoma dos Açores.