- 1 -O Departamento de Observação e Vigilância Meteorológica (DOV), dirigido por um director de serviços, que coordena a actividade dos centros que integram o Departamento, tem como atribuições assegurar o funcionamento e a exploração das redes de observação e medição meteorológica do IM, bem como assegurar a vigilância meteorológica, elaborar e difundir previsões do estado do tempo, assistir a navegação aérea e marítima com a informação necessária à sua segurança e operações e emitir avisos de mau tempo e alertas meteorológicos.
- 2 -O DOV é constituído pelos seguintes centros, dirigidos por chefes de centro:
- a)O Centro de Observação Meteorológica (COBE);
- b)O Centro de Análise e Previsão do Tempo (CAPT);
- c)O Centro de Meteorologia Aeronáutica (CMAE);
- d)O Centro de Observação Remota (CORE);
- e)O Centro de Modelação Numérica, Marítima, Processamento e Arquivo (CMAR).
Artigo 4.º — Departamento de Observação e Vigilância Meteorológica
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005