Ao COBE compete:
- a)Planear e promover a instalação e a manutenção das estações de observação e medição, fixas e móveis, terrestres e marítimas, pertencentes às redes do IM, assegurando o seu funcionamento eficiente;
- b)Definir as regras e os métodos de observação e assegurar o seu cumprimento;
- c)Estabelecer e assegurar a execução dos programas de observação nas redes de estações meteorológicas de superfície e de altitude;
- d)Assegurar a participação portuguesa nas redes de observação meteorológica europeias e mundiais;
- e)Promover a observação e a monitorização da composição da atmosfera;
- f)Promover e assegurar a vigilância do campo eléctrico da atmosfera;
- g)Proceder a estudos observacionais da estrutura e da composição da atmosfera;
- h)Proceder ao controlo e à validação dos resultados das observações e das medições efectuadas;
- i)Proceder ao registo histórico das condições de instalação e de funcionamento das estações;
- j)Assegurar a calibração, a aferição e a reparação dos equipamentos e instrumentos meteorológicos;
- l)Colaborar na acreditação de laboratórios ou instituições que efectuem observações meteorológicas;
- m)Colaborar na formação especializada no domínio da observação meteorológica.