Ao CMAE compete:
- a)Coordenar tecnicamente as actividades dos centros meteorológicos para a aeronáutica, assegurando a qualidade dos serviços prestados;
- b)Promover e assegurar a execução dos programas de observação meteorológica para a aeronáutica;
- c)Coordenar e fiscalizar a observação nos aeroportos e aeródromos nacionais de acordo com as normas nacionais e internacionais;
- d)Promover e assegurar a vigilância meteorológica e a elaboração de previsões para a navegação aérea em todo o território nacional, bem como nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria, através do cumprimento dos requisitos aeronáuticos das observações meteorológicas e dos acordos nacionais e internacionais em vigor;
- e)Assegurar o controlo de qualidade da informação meteorológica utilizada na protecção à navegação aérea;
- f)Estudar e promover a aplicação à aeronáutica dos conhecimentos e técnicas da meteorologia;
- g)Estabelecer, actualizar e garantir a normalização e o cumprimento dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica, em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais competentes;
- h)Desenvolver estudos nos domínios da meteorologia e da climatologia aeronáuticas para satisfação e melhoria dos serviços prestados;
- i)Propor a criação e a classificação, no território nacional, de acordo com os regulamentos nacionais e internacionais, de centros meteorológicos para a aeronáutica, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- j)Colaborar na formação especializada no domínio da meteorologia e da climatologia aeronáuticas.