O anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril, alterada pelas Portarias n.º 1229-C/2008, de 27 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.os 77/2008, de 26 de dezembro, 1553/2008, de 31 de dezembro, 165-A/2009, de 13 de fevereiro, 666/2009, de 18 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 192/2011, de 12 de maio e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
Despesas elegíveis componente um - Produção
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Aquisição de prédios rústicos - até ao montante de 10% do total das despesas elegíveis.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -Despesas gerais - nomeadamente estudos técnico-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5 % do valor elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos.
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -(Revogado)
- 24 -[...]
- 25 -[...]
- 26 -(Revogado)
Despesas não elegíveis, componente um - Produção
[...]
Despesas elegíveis, componente dois - Transformação e comercialização
[...]
Despesas não elegíveis, componente dois- Transformação e comercialização
[...]
Outros investimentos materiais e imateriais
Contribuições em espécie.
Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º.
Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano. Considera-se que as caixas e paletas têm uma duração de vida superior a um ano, sendo elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento da capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria.
Despesa com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários.