Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais» aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de agosto.
O anexo II do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
- 1 -Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo ações de consultoria, acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite máximo de 10 % do valor elegível aprovado da operação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]