Altera os Regulamentos de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural aprovados pelas Portarias n.os 289-A/2008, de 11 de abril, 357-A/2008, de 9 de maio, 820/2008, de 8 de agosto, 964/2008, de 28 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 1137-C/2008, de 9 de outubro, 1137-D/2008, de 9 de outubro, 520/2009, de 14 de maio, 521/2009, de 14 de maio, 596/2009, de 3 de junho, 745/2009, de 13 de julho, 786/2009, de 27 de julho, 813/2009, de 28 de julho, 842/2009, de 4 de agosto, 1037/2009, de 11 de setembro, 1268/2009, de 16 de outubro, 829/2010, de 31 de agosto, 231/2011, de 14 de junho
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 «Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril
O anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril, alterada pelas Portarias n.º 1229-C/2008, de 27 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.os 77/2008, de 26 de dezembro, 1553/2008, de 31 de dezembro, 165-A/2009, de 13 de fevereiro, 666/2009, de 18 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 192/2011, de 12 de maio e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
Despesas elegíveis componente um - Produção
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Aquisição de prédios rústicos - até ao montante de 10% do total das despesas elegíveis.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -Despesas gerais - nomeadamente estudos técnico-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5 % do valor elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos.
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -(Revogado)
- 24 -[...]
- 25 -[...]
- 26 -(Revogado)
Despesas não elegíveis, componente um - Produção
[...]
Despesas elegíveis, componente dois - Transformação e comercialização
[...]
Despesas não elegíveis, componente dois- Transformação e comercialização
[...]
Outros investimentos materiais e imateriais
Contribuições em espécie.
Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º.
Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano. Considera-se que as caixas e paletas têm uma duração de vida superior a um ano, sendo elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento da capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria.
Despesa com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários.
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores» aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio
O anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores» aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio, alterada pelas Portarias n.os 496-A/2008, 23 de junho, 1229-A/2008, de 27 de outubro, 666/2009, de 18 de junho, 1162/2009, de 2 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 184/2011, de 5 de maio, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
[...]
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
Outras despesas de investimento
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
Limites às elegibilidades
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -[...]
- 24 -(Revogado)
Sectores abrangidos para a transformação e comercialização
[...]
Sectores industriais enquadrados no PRODER
[...]
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva» aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de agosto
O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...].
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio» aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
- 5-[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos» aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de outubro
O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de outubro, alterada pelas Portarias ns.º 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
Alteração ao Regulamento Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 73/2008, de 5 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 739-B/2009, de 10 de julho, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
Subação n.º 2.3.1.1.
- 1.1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40 % do valor elegível aprovado das restantes despesas.
- 1.2 -[...]
- 1.3 -[...]
- 1.4 -[...]
Subação n.º 2.3.1.2
- 1.5 -[...]
- 1.6 -[...]
1.7 A elaboração e acompanhamento da execução do projeto de investimento, incluindo a elaboração da cartografia digital, até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de (euro) 6000, sem IVA, por subação.
- 1.8 -[...]
- 1.9 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1-[...]
- 2.2 -[...]
- 2.3 -[...]
- 2.4 -(Revogado)
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 74/2008, de 5 de dezembro alterada pelas Portarias n.os 147/2009, de 6 de fevereiro, 739-B/2009, de 10 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 58/2009, de 7 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
Subação n.º 2.3.3.1:
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 1.3 -[...]
- 1.4 -[...]
Subação n.º 2.3.3.2:
- 1.5 -[...]
Subação n.º 2.3.3.3:
- 1.6 -[...]
- 1.7 -[...]
- 1.8 -[...]
- 1.9 -[...]
- a)[...]
- b)Até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de (euro) 6000, sem IVA, no que respeita às operações das subações n.os 2.3.3.1 e 2.3.3.3;
- 1.10 -[...]
- 1.11 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1-[...]
- 2.2-[...]
- 2.3-[...]
- 2.4-[...]
- 2.5-[...]
- 2.6-(Revogado)
Alteração ao Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer» aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio.
O anexo, III do Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, alterada pelas Portarias n.os 905/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, 108/2012, de 20 de abril e 149/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
[...]
[...]
- 1 -Despesas elegíveis comuns
[...]
1) [...]
2) - [...]
3) - [...]
4) - [...]
5) Vedação e preparação de terrenos, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
6) Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
7) [...]
8) [...]
[...]
- 2 -Despesas elegíveis específicas
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural» aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio.
O anexo II do Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio, alterada pelas Portarias n.os 906/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, 108/2012, de 20 de abril e 149/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
- 1 -Despesas elegíveis comuns
Investimentos materiais:
[...]
Investimentos imateriais:
[...]
- 2-Despesas elegíveis específicas
Ação n.º 3.2.1
Investimentos materiais:
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 1.3 -Obras de recuperação de envolventes às operações, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
- 1.4 -[...]
- 1.5 -[...]
2) - [...]
3) - [...]
Investimentos imateriais:
[...]
Ação n.º 3.2.2
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação» aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de junho
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de junho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
[...]
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Despesas elegíveis
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3-[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7-[...]
[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -As despesas relativas aos n.os 11 e 12 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
- 18 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para PME são limitadas a 75 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 50 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
- 19 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para empresas com menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, são limitadas a 65 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 40 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
- 20 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação» aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de julho
O ponto 15 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
- 15 -As despesas relativas aos pontos 10 e 11 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
Alteração ao Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, «Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, «Cooperação Transnacional» aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de julho.
O anexo I do Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, «Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de julho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -Despesas elegíveis - componente um (plano de cooperação):
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) [...]
7.1) [...]
7.2) [...]
7.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação
8) [...]
9) [...]
- 2 -Despesas elegíveis - componente dois (projeto de cooperação):
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) [...]
8) [...]
9) [...]
10) [...]
11) [...]
11.1) [...]
11.2) [...]
11.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação.
11.4) [...]
- 3 -Despesas não elegíveis - componentes um e dois:
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas» aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de julho
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 67/2009, de 11 de setembro e alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
[...]
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
[...]
- 13 -[...]
- 14 -As despesas relativas aos nºs 9 e 10 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
- 15 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais» aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de agosto
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais», aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos Estruturantes» aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de setembro
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos Estruturantes», aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Despesas elegíveis
[...]
1) [...]
- a)Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5 % do valor elegível aprovado da operação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...].
2) [...]
- a)Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5 % do valor elegível aprovado da operação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
3) [...]
- a)Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 10 % do valor elegível aprovado da operação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Despesas não elegíveis
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos» aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de outubro.
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Despesas elegíveis
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
Limites às elegibilidades
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -As despesas relativas aos n.os 8 e 9 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
- 15 -[...]
- 16 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais» aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de agosto.
O anexo II do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
- 1 -Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo ações de consultoria, acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite máximo de 10 % do valor elegível aprovado da operação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7 «Centros Educativos Rurais do Algarve» aprovado pela Portaria n.º 231/2011, de 14 de junho
O anexo III do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7 «Centros Educativos Rurais do Algarve», aprovado pela Portaria n.º 231/2011, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
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- 1 -Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização, até 30 % do valor elegível aprovado da operação.
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- 3 -Arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar a construir, ampliar e requalificar, até 30 % do valor elegível aprovado da operação.
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Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de julho de 2013.