O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...].