O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 73/2008, de 5 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 739-B/2009, de 10 de julho, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
Subação n.º 2.3.1.1.
- 1.1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40 % do valor elegível aprovado das restantes despesas.
- 1.2 -[...]
- 1.3 -[...]
- 1.4 -[...]
Subação n.º 2.3.1.2
- 1.5 -[...]
- 1.6 -[...]
1.7 A elaboração e acompanhamento da execução do projeto de investimento, incluindo a elaboração da cartografia digital, até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de (euro) 6000, sem IVA, por subação.
- 1.8 -[...]
- 1.9 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1-[...]
- 2.2 -[...]
- 2.3 -[...]
- 2.4 -(Revogado)