- 1 -Só podem ser admitidos os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os seguintes requisitos especiais:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Possuir licenciatura em Direito;
- c)Ter idade superior a 30 anos;
- d)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- e)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;
- f)Comprometer-se a fazer cessar imediatamente, antes da assunção das funções como juiz de paz, a prática de qualquer outra atividade pública ou privada ou a requerer ao Conselho dos Julgados de Paz autorização para o exercício de atividade prevista no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 02/12/2014
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Em vigor desde 02/12/2014