- 1 -O concurso organiza-se em duas fases.
- 2 -Na 1.ª fase do concurso são utilizados os seguintes procedimentos de seleção:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova de conhecimentos;
- c)Prova de perfil psicológico específico;
- d)Prova de entrevista.
- 3 -Os procedimentos de seleção referidos no número anterior têm caráter sequencial e eliminatório.
- 4 -Os procedimentos referidos no n.º 2 têm início no prazo máximo de 15 dias contados da data da afixação da lista final de candidatos admitidos ao concurso.
- 5 -Após a conclusão dos procedimentos descritos no n.º 2, tem início a 2.ª fase do concurso, na qual os candidatos são sujeitos a um período de formação teórica e a um estágio, os quais têm caráter eliminatório.
- 6 -Estão dispensados da realização da prova prevista na alínea b) do n.º 2:
- a)Os magistrados judiciais ou do Ministério Público;
- b)Quem tenha exercido funções de juiz de direito nos termos da lei;
- c)Quem exerça ou tenha exercido funções como representante do Ministério Público;
- d)Os docentes universitários que possuam os graus de mestrado ou doutoramento em Direito;
- e)Os antigos bastonários, presidentes dos conselhos distritais e membros do conselho geral da Ordem dos Advogados;
- f)Os antigos membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 9.º — Organização do concurso e procedimentos de seleção
Vigente desde: 02/12/2014
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