- 1 -A presente portaria aprova o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, e define as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso.
- 2 -O concurso previsto no número anterior deve ser aberto até ao prazo máximo de um ano a contar da data de publicação da presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto e prazo de abertura do concurso
Vigente desde: 02/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2014