Aprova o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz
Objeto e prazo de abertura do concurso
Lugares a concurso
Nomeação dos juízes de paz concursados e encargos com a sua remuneração
Comparticipação financeira
Os candidatos ao concurso previsto no presente diploma suportam o pagamento dos encargos definidos no aviso de abertura do concurso, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos estabelecidos naquele aviso.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objeto
O presente Regulamento define os princípios e as regras a que obedece o 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz.
Princípios e garantias
O concurso de recrutamento e seleção de juízes de paz rege-se pelos seguintes princípios:
Finalidade do concurso
Abertura do concurso e publicidade
Júri
Requisitos de admissão
Apresentação de candidatura
Admissão e exclusão dos candidatos
Organização do concurso e procedimentos de seleção
Avaliação curricular
Prova de conhecimentos
Prova de perfil psicológico
Entrevista profissional
Lista de classificação final da 1.ª fase
Formação específica
Estágio
Decisão final do concurso
Homologação
Cláusula penal
Se, após a 1.ª fase do concurso, o candidato desistir do mesmo, independentemente da causa que motive a desistência, não lhe são devolvidas quaisquer importâncias que haja pago ao abrigo do disposto no artigo 4.º da portaria que aprova o presente Regulamento.
Direito subsidiário
A tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, é aplicável o regime geral de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública e o Código do Procedimento Administrativo.