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Artigo 14.º

Certificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida em navios de mar com potência propulsora igual ou superior a 750 kW

Redação registada como em vigor em 23/09/2016.

Esta redação foi substituída em 23/01/2026. Ver a versão consolidada