- 1 -O certificado de qualificação como marítimo qualificado de máquinas é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Tem idade não inferior a 18 anos;
- b)Possui o certificado de qualificação para o serviço de quartos de máquinas;
- c)Completou um período de embarque aprovado na secção de máquinas:
- i)Não inferior a 12 meses; ou
- ii)Não inferior a seis meses, após conclusão de um curso apropriado para marítimo da secção de máquinas.
- d)Possui o certificado de qualificação em sensibilização para a proteção.
- 3 -A formação a bordo deve ser documentada no livro de registo de formação.
- 4 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-III/5 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
- 5 -Podem ainda candidatar-se ao exame referido no n.º 1, os marítimos que tenham exercido funções relevantes a bordo de navios de mar durante um período não inferior a 12 meses nos últimos 60 meses anteriores à data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 27.º — Certificado de qualificação como marítimo qualificado de máquinas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)
Original
Em vigor de 23/09/2016 a 22/01/2026