- 1 -O certificado de formação básica para operações de carga em navios-tanque petroleiros e químicos é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo e que comprove, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possua o certificado de segurança básica;
- b)Tenha efetuado, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a três meses em navios-tanque petroleiros ou químicos, ou tenha obtido aprovação num curso de formação básica apropriado.
- 2 -O curso de formação básica referido na alínea b) do número anterior deve abranger as matérias indicadas no parágrafo 1 da secção A-V/1-1 do Código STCW, tendo em conta as orientações da secção B-V/1-1 do referido código.
Artigo 29.º — Certificado de formação básica para operações de carga em petroleiros e navios-tanque químicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)
Original
Em vigor de 23/09/2016 a 22/01/2026