- 1 -A entidade gestora competente para a atribuição e manutenção da prestação deve proferir despacho decisório com base na informação constante do processo.
- 2 -Constitui fundamento para indeferimento da prestação a informação do técnico gestor do processo que, justificadamente, possa alterar as condições da informação constante do mesmo.
Artigo 11.º — Despacho decisório
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017