- 1 -A atribuição da prestação de RSI depende de requerimento apresentado pelo interessado junto da entidade gestora competente.
- 2 -O requerimento deve ser devidamente preenchido com todos os elementos indispensáveis e ser acompanhado de toda a documentação obrigatória nele referenciada.
- 3 -Nos casos em que, à data do requerimento, o requerente não tenha domicílio estável, deve o mesmo escolher como domicílio, para efeitos da aplicação do presente diploma, uma das entidades próximas da zona em que habitualmente se encontra e com a qual se relacione.
Artigo 2.º — Requerimento
Vigente desde: 08/08/2017
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