- 1 -Ao Conselho de Classes de Oficiais (CCO) compete escalonar os oficiais dos quadros do activo, até ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em mérito relativo, para efeitos de promoção por escolha estatutariamente estabelecida.
- 2 -O CCO é um órgão consultivo do Chefe do Estado-Maior da Armada.
- 3 -O CCO, no uso das suas atribuições, deverá atender a eventuais orientações que receber do Chefe do Estado-Maior da Armada e, prioritariamente, aos seguintes aspectos:
- a)A promoção por escolha tem por objectivo acelerar a promoção dos oficiais considerados mais competentes e que ofereçam mais garantia de melhor servirem a Armada;
- b)Não existe qualquer interdependência ou paralelismo entre os conceitos de promoção por escolha e de promoção por distinção expressos nos estatutos próprios.
I — Atribuição
Vigente desde: 31/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1985