Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à elaboração dos projetos de execução da linha Circular: Troço Praça da Liberdade - Casa de Música e da Extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à elaboração dos projetos de execução da linha Circular: Troço Praça da Liberdade - Casa de Música e da Extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este, por um prazo de 54 meses e no montante total de 4.700.000,00 euros (quatro milhões e setecentos mil euros), valores a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para os anos económicos de 2018 a 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de maio de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 30 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310751432