O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2017: 2.180.000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2018: 1.890.000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2019: 210.000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2020: 210.000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- e)2021: 210.000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.