Podem beneficiar das ajudas previstas nesta subsecção os beneficiários que semeiem anualmente uma área de 0,3 ha, na área de compromisso, onde nesse ano sejam feitas culturas arvenses de regadio de Primavera-Verão.
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005