- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -No caso dos beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 2 do artigo anterior, os valores das ajudas referidos no número anterior são cumuláveis com os seguintes valores:
- a)(euro) 38 - até 10 ha;
- b)(euro) 30 - de 10 ha a 25 ha;
- c)(euro) 23 - de 25 ha a 50 ha;
- d)(euro) 15 - mais de 50 ha.
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005