Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo:
- a)Os agricultores em nome individual ou colectivo que revistam a natureza pública ou privada, no caso das medidas referidas nas alíneas a) e c) do artigo anterior;
- b)Órgãos de administração de baldios administrados exclusivamente pelos compartes, no caso da medida referida na alínea b) do artigo anterior.