- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)Quando consociado deve constituir, pelo menos, 8% do povoamento, considerando-se, neste caso, a existência de vinha em sobcoberto numa relação de uma oliveira igual a 26 cepas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1, é admitido até 20% de renovo de árvores dispersas e as oliveiras podem resultar de uma toiça com mais de 25 anos onde foi aplicada a técnica da rolagem.
Artigo 65.º — [...]
Vigente desde: 14/03/2005
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