- 1 -Descrição:
- a)Saco de bagagem (anexo iv - fig. 33);
- b)Manufacturado em tela verde com as dimensões de 36 cm x 25 cm, sendo arredondado nos cantos;
- c)Tem a forma cilíndrica com 70 cm de altura;
- d)Pode ser transportado ao ombro, a tiracolo ou na mão, para o que tem uma bandoleira de comprimento variável;
- e)A boca do saco pode ser fechada por cordão de nylon verde com a ajuda de seis ilhós distribuídos por igual a todo o perímetro daquela, sendo os ilhós metidos numa bainha que debrua a boca e torna mais sólida a sua colocação.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 107.º — Saco de bagagem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019