- 1 -As passadeiras dos oficiais generais são de veludo vermelho.
- 2 -As passadeiras dos oficiais, sargentos e praças, bem como dos alunos da AM e da ESE, são de pano de cor preta ou azul-ferrete.
- 3 -As passadeiras utilizadas no uniforme n.º 3 são de cor e padrão iguais à daquele uniforme.
Artigo 122.º — Tecido e cor das passadeiras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019